- 1 -As taxas referentes aos serviços de Inumação prestados nos Cemitérios do território de Leça da Palmeira (n.º 1 e n.º 2), constam da Tabela III (anexo) e têm como base de cálculo o tempo médio dos serviços administrativos e de execução do serviço fúnebre (atendimento, execução e validação) e encargos com materiais, estrutura dos cemitérios e administrativos.
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TI = TME x VH + CTM
sendo que:
TI - Taxa de Inumação;
TME - tempo médio de execução - representa o tempo despendido pelos/as funcionários/as e membros do Executivo no processo: registo/validação dos dados em base de dados informática, preenchimento de requerimento, emissão das guias de recebimento, produção do ato solicitado e conferência e autenticação por parte dos membros do Executivo;
VH - valor hora dos/as funcionários/as e do Presidente e Secretário;
CTM - custo total médio necessário para a prestação do serviço (inclui despesas com ferramentas e utensílios, material de higiene e segurança no trabalho e encargos administrativos e com as instalações).
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
Artigo 16.º — Serviços de Inumação
Vigente desde: 16/08/2023