De acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação, as taxas das freguesias incidem sobre utilidades prestadas aos/às particulares ou geradas pela atividade das freguesias, designadamente:
- a)Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações, certidões, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias e licenciamento de canídeos e gatídeos;
- b)Licenciamento das seguintes atividades: venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis e atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes;
- c)Serviços de cemitério, nomeadamente, inumações, exumações e trasladações;
- d)Concessão de jazigos, ossários e catacumbas;
- e)Cedência de instalações, estrado, tendas e/ou outros bens móveis e imóveis;
- f)Outros serviços prestados à comunidade.