- 1 -Antes do início do processo de seleção, cabe ao Conselho Técnico-Científico (CTC) da ESSCVP-Lisboa, ouvido o Conselho Pedagógico, tornar públicos os critérios de seriação a que se refere o Artigo 5.º do presente regulamento, nomeadamente através da divulgação no sítio da internet da ESSCVP-Lisboa, e comunicá-los à DGES.
- 2 -Ouvido o Conselho Pedagógico, cabe ao CTC da ESSCVP-Lisboa proceder à seleção dos estudantes a quem é atribuída a bolsa, de acordo com os critérios referidos no Artigo 5.º deste regulamento.
- 3 -Caso o número de estudantes que satisfazem os critérios seja inferior ao número máximo de bolsas fixado nos termos do Artigo 7.º, são apenas àqueles atribuídas as bolsas correspondentes.
Artigo 8.º — Procedimento de atribuição das bolsas
Vigente desde: 22/10/2021