- 1 -Aos/às Professores/as Catedráticos/as ou Associados/as com Agregação, bem como aos/às Investigadores/as Coordenadores/as ou Principais com Habilitação/Agregação da Universidade de Coimbra que se encontrem jubilados/as, aposentados/as ou reformados/as, pode ser atribuído o título de Professor/a Emérito/a ou de Investigador/a Emérito/a, respetivamente.
- 2 -Este título é concedido por um período de dois anos letivos, sendo renovado automaticamente por idêntico período, salvo manifestação do/a próprio/a em sentido contrário.
- 3 -Cabe a cada Unidade Orgânica propor a concessão do título, nos termos do número anterior, em reconhecimento dos serviços prestados à Universidade de Coimbra, de acordo com os critérios estabelecidos no n.º 1 do artigo 2.º do presente Regulamento.
- 4 -A proposta fundamentada para a atribuição do título, acompanhada do Curriculum Vitae da personalidade a distinguir, é apresentada ao/à Reitor/a pelo/a Diretor/a da Unidade Orgânica, após aprovação pelo respetivo Conselho Científico, mediante voto favorável de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, nos termos previstos no artigo 63.º, n.º 1, alínea f) dos Estatutos da Universidade de Coimbra.
- 5 -A decisão de concessão do título cabe ao/à Reitor/a, ouvido o Senado, nos termos dos artigos 49.º, n.º 1, alínea p) e 53.º, n.º 1, alínea b) dos Estatutos da Universidade de Coimbra.
- 6 -O número de Professores/as Eméritos/as não pode ultrapassar 10 % do conjunto de Professores/as Catedráticos/as e Associados/as com Agregação da Unidade Orgânica a que pertencem.
- 7 -O número de Investigadores/as Eméritos/as não pode ultrapassar 10 % do conjunto de Investigadores/as Coordenadores/as e Principais com Habilitação/Agregação da Unidade Orgânica a que pertencem.
- 8 -Sem prejuízo do disposto nos números 6 e 7, é sempre assegurada a atribuição de, pelo menos, um título de Professor/a Emérito/a e um título de Investigador/a Emérito/a por Unidade Orgânica.
- 9 -Para efeitos da contabilização das percentagens previstas nos números 6 e 7 não são considerados os/as Professor/as e Investigadores/as Eméritos/as Honorários referidos no n.º 4 dos artigos 5.º e 6.º, sendo o arredondamento efetuado às décimas.
- 10 -A concessão do título é formalizada em cerimónia pública no Dia da Universidade com entrega de diploma e de medalha, sendo a sua renovação por simples proclamação na referida cerimónia.
- 11 -O título pode ser retirado a qualquer momento, pelo/a Reitor/a, ouvido Senado, quando se verifique a quebra das obrigações assumidas ou qualquer atitude ou compromisso profissional que sejam conflituantes com os interesses da Universidade de Coimbra ou prejudique o seu bom nome e imagem.
Artigo 4.º — Professor/a e Investigador/a Emérito/a
Vigente desde: 10/10/2022