- 1 -Compete ao presidente da ULPC de Covelas:
- a)Zelar pelo cumprimento das atribuições da ULPC de Covelas da respetiva Junta de Freguesia de Covelas;
- b)Convocar e presidir às reuniões da ULPC de Covelas, promovendo a cooperação entre os diferentes elementos que a compõem;
- c)Coordenar a elaboração do relatório anual e promover a preparação/condução e treino periódico dos respetivos intervenientes;
- d)Contribuir para o cumprimento da legislação da segurança relativa a vários riscos inventariados, oficiando para o efeito aos órgãos competentes;
- e)Promover a execução das ações decorrentes dos acordos de cooperação estabelecidos;
- f)Promover reuniões periódicas da ULPC de Covelas;
- g)Promover campanhas de sensibilização e divulgação pública sobre medidas preventivas;
- h)Coordenar a elaboração do relatório anual de atividade da Proteção Civil local;
- i)Sensibilizar, em sintonia com o SMPC, todos os agentes, públicos ou privados, com sede na Freguesia de Covelas, para as responsabilidades da Proteção Civil;
- j)Colaborar com o SMPC na atualização da base de dados de meios e recursos;
- k)Contribuir para a formação contínua dos elementos da ULPC de
Covelas a que preside;
- l)Garantir as condições de segurança e operacionalidade dos elementos da ULPC de Covelas.
Artigo 11.º — Competências do Presidente da ULPC
Vigente desde: 24/07/2025