O presente Regulamento, depois de aprovado pela Junta de Freguesia de Covelas, pela Assembleia de Freguesia de Covelas e de obtido o parecer (vinculativo) da Comissão Municipal de Proteção Civil de Póvoa de Lanhoso, entra em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República Portuguesa.
16 de julho de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia de Covelas, Manuel Freitas Fernandes.
ANEXO I
Organograma da Unidade Local de Proteção Civil de Covelas
ANEXO II
Colete de identificação
ANEXO III
Logótipo da Unidade Local de Proteção Civil de Covelas
319318666