- 1 -A Proteção Civil na Freguesia de Covelas compreende as atividades desenvolvidas pela Junta de Freguesia de Covelas e pelos cidadãos, e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe no território da Freguesia de Covelas, de atenuar os seus efeitos, proteger, socorrer e assistir pessoas e outros seres vivos e bens em perigo quando aquelas situações ocorram e apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas afetadas da Freguesia de Covelas;
- 2 -A Unidade Local de Proteção Civil de Covelas tem como missão a coordenação e execução de ações no âmbito da Proteção Civil ao nível local, integrando-se nos estritos termos da Lei, na estrutura Municipal de Proteção Civil.
- 3 -A Unidade Local de Proteção Civil de Covelas corresponde ao território da Freguesia de Covelas e colabora, no âmbito das políticas de Proteção Civil, com o Serviço Municipal de Proteção Civil de Póvoa de Lanhoso, designadamente através da promoção de ações em matéria de:
- a)Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades;
- b)Sensibilização e informação pública;
- c)Monitorização de situações que promovam a manifestação dos diferentes riscos que afetam o território da Freguesia de Covelas;
- d)Apoio à gestão de ocorrências, conforme previsto no respetivo Plano Municipal de emergência de Proteção Civil e nos Planos Municipais especiais de emergência de Proteção Civil.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 24/07/2025