- 1 -A Unidade local de Proteção Civil de Covelas é constituída pelos seguintes elementos (conforme anexo I):
- a)O Presidente da Junta de Freguesia de Covelas, que preside, ou seu representante legal cujas funções sejam delegadas;
- b)O Coordenador local;
- c)Colaboradores da Junta de Freguesia de Covelas nomeados para as funções;
- d)Os colaboradores e funcionários da Junta de Freguesia de Covelas nomeados para funções na área da Proteção Civil;
- e)Os chefes de subunidades, grupos, brigadas ou equipas que sejam formadas;
- f)Voluntários;
- g)Entidades convidadas.
- 2 -Os elementos da ULPC de Covelas são designados pelo Presidente da Junta de Freguesia de Covelas.
- 3 -Todos os elementos da ULPC de Covelas deverão ter a formação prevista no artigo 15.º do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Constituição
Vigente desde: 24/07/2025