O vigente Regulamento foi elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias pelo artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com as recentes adaptações do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, ao nível do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), adequado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30/2016/M, de 18 de julho.