O IPB comunica à DGES, para cada ciclo de estudos de licenciatura:
O número de vagas disponíveis para cada curso de licenciatura;
A identificação das provas teóricas ou práticas de avaliação;
A fórmula da nota de candidatura decorrente da aplicação dos critérios de seriação definidos no artigo 12.º
A DGES e o IPB procedem à divulgação nos seus sítios da Internet da informação referida no número anterior.