- 1 -O Orçamento da OA integra todas as receitas e despesas dos órgãos que compõem a OA.
- 2 -Os orçamentos dos órgãos referidos no artigo 7.º do presente Regulamento compreendem todas as receitas e despesas do respetivo órgão.
Artigo 10.º — Princípios da Universalidade e Unidade
Vigente desde: 22/10/2021