- 1 -A contabilidade é processada através de uma aplicação informática integrada, única, utilizada pelo Conselho Geral, Conselhos Regionais e Delegações, e com centralização dos mestres de dados no Conselho Geral
- 2 -A integração dos dados contabilísticos é efetuada periodicamente, por forma a proporcionar informação atempada aos órgãos de gestão da OA.
- 3 -O Bastonário, com o poder de delegar, é responsável pela seleção da aplicação informática, pela instituição de normas de acessos aos sistemas informáticos, nomeadamente ao nível de senhas de acesso, sistemas de reposição da informação devido a falhas de comunicação e cópias de segurança.
- 4 -As senhas de acesso à rede e às diversas aplicações são individuais e intransmissíveis, devendo ser alteradas periodicamente.
Artigo 4.º — Sistema Informático
Vigente desde: 22/10/2021