- 1 -O CDN é um órgão colegial, de nível nacional, cuja constituição e atribuições estão previstas no EOE.
- 2 -O CDN é constituído pelo Bastonário, que preside, pelos dois Vice-presidentes Nacionais, pelos Presidentes e Secretários dos Conselhos Diretivos das Regiões Norte, Centro e Sul e pelos Presidentes dos Conselhos Diretivos das Regiões dos Açores e da Madeira.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 19/08/2024