- 1 -Findo o direito de participação a que se refere a parte final do artigo 16.º do presente Regulamento, a avaliação final proposta pelo júri é submetida a homologação do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A avaliação final, após homologação, é publicitada no Diário da República, 2.ª série, afixada em lugar visível ao público das instalações municipais e no sítio eletrónico do Município de Boticas.
Artigo 18.º — Homologação e Publicitação da Avaliação Final
Vigente desde: 25/07/2025