A matéria constante do período experimental abrangerá todas as atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho em questão.
Artigo 6.º — Determinação da Atividade do Trabalhador
Vigente desde: 25/07/2025
A matéria constante do período experimental abrangerá todas as atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho em questão.