- 1 -A frequência duma unidade curricular em regime misto conjuga o ensino parcialmente presencial com o ensino à distância (blended learning).
- 2 -Este regime é particularmente aconselhável aos chamados "novos públicos", nomeadamente, aqueles que entraram para a universidade já adultos e que pretendem articular a sua atividade profissional com os estudos.
- 3 -O regime misto pode também beneficiar do sistema da inscrição previsto no n.º 2 e no n.º 3 do artigo anterior.
- 4 -A percentagem do ensino presencial varia de acordo com a natureza e a tipologia de cada unidade curricular, situando-se, por norma, entre 15 % e 30 % do respetivo tempo de contacto, podendo ser cumprida na modalidade de lecionação intensiva ou concentrada.
- 5 -A modalidade de ensino totalmente à distância só é aplicável a unidades curriculares disponibilizadas como tal pela universidade virtual (UFP-UV).
- 6 -O sistema de inscrição nesta modalidade de ensino é feito por unidade curricular e respetivos ECTS.
- 7 -A frequência de unidades curriculares na modalidade de ensino à distância rege-se por normas próprias.
Artigo 12.º — Regime de ensino nas modalidades intensiva, mista e/ou à distância
Vigente desde: 03/12/2019