- 1 -Nos cursos de saúde e apenas em unidade curriculares clínicas com precedência, os alunos "não aprovados", por falta de aquisição de competências e não por outros motivos, tais como faltas injustificadas, poderão ser repescados para tarefas de voluntariado clínico, caso os docentes responsáveis da unidade curricular os proponham à direção das clínicas pedagógicas.
- 2 -As tarefas de voluntariado devem estar enquadradas na avaliação contínua da respetiva unidade curricular e serão realizadas durante o período da pausa letiva (junho/julho) entre anos curriculares.
Artigo 24.º — Voluntariado
Vigente desde: 03/12/2019