- 1 -Os alunos têm o dever de cumprir os estatutos e regulamentos da universidade e das suas unidades e subunidades orgânicas.
- 2 -Os alunos têm ainda o dever de respeitar o património afeto da instituição, designadamente, instalações, equipamentos e materiais de ensino e de investigação, fazendo bom uso dos mesmos.
- 3 -Os alunos têm também o dever de liquidar, nos prazos regulamentados, as propinas da matrícula e da inscrição e frequência do respetivo ciclo de estudos.
- 4 -Outros deveres específicos dos alunos constam das normas regulamentares de funcionamento pedagógico dos ciclos de estudos.
Artigo 31.º — Deveres gerais
Vigente desde: 03/12/2019