- 1 -A presente normativa académica, após pareceres dos órgãos científico e pedagógico, foi aprovada pelo conselho da reitoria da UFP e homologada pelo reitor, para entrar em vigor no ano letivo de 2020-2021.
- 2 -Os alunos inscritos na UFP, sob a vigência de outro regulamento pedagógico, podem usufruir da presente normativa, caso esta lhes seja mais favorável.
- 3 -Nos termos da lei, esta normativa é publicada no Diário da República, 2.ª série, e divulgada no sítio da internet da UFP.
312797753
Artigo 37.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 03/12/2019