- 1 -A inscrição às unidades curriculares dos cursos poderá estar sujeita ao regime de prescrição.
- 2 -A prescrição da frequência de uma unidade curricular ocorre, após a 3.ª reinscrição consecutiva.
- 3 -A prescrição da frequência de uma unidade curricular impede a sua inscrição, frequência e avaliação no correspondente semestre letivo seguinte.
§ A frequência de unidades curriculares do último ano do plano de estudos dum curso, excecionalmente, só prescreve, após a 4.ª reinscrição consecutiva.
Artigo 7.º — Regime de prescrição da frequência
Vigente desde: 03/12/2019