- 1 -O presente regulamento pretende capacitar a estrutura organizacional interna dos serviços do Município de Gavião, conforme disposto na lei, propondo uma estrutura hierarquizada, capaz de fornecer uma das bases fundamentais para o desenvolvimento económico, social e cultural, criando condições inovadoras para melhorar a qualidade global do concelho, fixando residentes a atraindo novas pessoas, contribuindo para um modelo de gestão público ágil e ainda próximo do cidadão.
- 2 -No desempenho das suas atividades os serviços municipais devem, nos termos legais, prosseguir os seguintes objetivos:
- a)Melhorar a eficiência, transparência e níveis de informação na administração local pela prossecução do interesse público;
- b)Atingir níveis quantitativos e qualitativos de prestação de serviços crescentes e eficazes;
- c)Promover uma gestão racional que respeite os equilíbrios de género, de igualdade de oportunidades e aumente o nível de recursos existentes;
- d)Promoção do progresso económico, social e cultural do concelho;
- e)Dignificação e valorização profissional dos trabalhadores municipais;
- f)Agilizar os serviços e acelerar os processos de decisão;
- g)Promover uma cultura de criatividade, participação e responsabilização dos trabalhadores municipais;
- h)Implementar, no decurso das suas atividades, mecanismos de suporte à participação sistemática dos cidadãos, instituições e empresas nas decisões relacionadas com a atividade municipal do concelho;
- 3 -A organização da estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, pelos princípios aí vertidos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidas no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º — Objetivos
Vigente desde: 10/10/2022