- 1 -Os serviços municipais devem respeitar os seguintes princípios:
- a)O sentido do serviço à população em geral;
- b)O respeito pela legalidade, pela igualdade de tratamento entre os cidadãos e pela defesa dos seus direitos e interesses;
- c)Transparência e diálogo nas relações com os munícipes;
- d)Desenvolvimento de processos tendentes ao aumento de produtividade;
- e)Racionalidade e simplificação dos procedimentos administrativos;
- f)Responsabilização dos dirigentes numa ótica de progressiva descentralização;
- g)O cumprimento dos princípios constantes da Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de março;
- h)A correlação e interligação entre os planos de atividades e os instrumentos financeiros da administração municipal;
- i)O princípio da prioridade das atividades operativas sobre as atividades instrumentais, devendo estas prestar o necessário apoio àquelas;
- j)O princípio da utilização e gestão por projetos, sempre que a realização de missões, com caráter interdisciplinar não se revele eficaz, ou não possa ser alcançado com recurso a estruturas verticais permanentes.
Artigo 3.º — Princípios de organização e trabalho
Vigente desde: 10/10/2022