- 1 -A delegação de competências será utilizada como instrumento da desburocratização e racionalização administrativa, visando possibilitar maior celeridade na decisão e operacionalidade na atuação.
- 2 -A delegação de poderes, ou de competências, só poderá verificar-se no quadro legalmente definido.
- 3 -Quando se reconheça vantajoso para a atividade autárquica poderão os serviços ser desconcentrados ou descentralizados.
- 4 -O ato administrativo que os descentralizar ou desconcentrar definirá o âmbito e limites da descentralização ou desconcentração.
Artigo 5.º — Princípio da Descentralização
Vigente desde: 10/10/2022