- 1 -A política de preços, descontos e isenções é definida pela Câmara Municipal, sob proposta dos serviços competentes, e devidamente publicitada no local e nos diversos meios para o efeito.
- 2 -O acesso ao percurso expositivo só é permitido mediante apresentação de ingresso para o efeito;
- 3 -A fixação do valor do ingresso, para visita guiada ou visita livre, é da responsabilidade da Câmara Municipal.
- 4 -A aquisição dos ingressos será realizada presencialmente, na receção da Fábrica da História, ou noutro espaço Municipal, devidamente indicado para o efeito, e via online, através de sistema de bilhética próprio.
- 5 -Caso se entenda pertinente e necessário, a Câmara Municipal poderá fixar os preços para acesso a atividades promovidas no âmbito do Serviço Educativo - Laboratório de Aprendizagem Criativa, ou de outras ações/iniciativas que decorram no espaço da Fábrica da História.
Artigo 10.º — Custo e Condições de Acesso
Vigente desde: 19/08/2024