- 1 -Os investigadores externos ou instituições que pretendam utilizar informação cedida pela Fábrica da História devem apresentar pedido por escrito.
- 2 -O pedido de autorização deve ser remetido à Unidade Orgânica competente com a antecedência mínima de 5 dias úteis, definindo por escrito as áreas e bens culturais em questão, bem como os fins a que se destinam.
- 3 -Os investigadores ou instituições devem indicar sempre a autoria da informação disponibilizada pela Fábrica da História.
Artigo 16.º — Normas de Utilização das Coleções e Documentos por Investigadores
Vigente desde: 19/08/2024