- 1 -A Fábrica da História poderá aceitar depósitos de coleções que entidades públicas ou privadas queiram confiar à sua guarda, desde que se identifiquem com as existentes.
- 2 -Dos objetos depositados será lavrado um auto, no qual se enunciam os objetos e as respetivas condições de depósito dos mesmos.
- 3 -Os depositantes podem, a todo o tempo, levantar os objetos depositados, devendo, para o efeito, fazer a devida comunicação ao Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, com conhecimento da Unidade Orgânica competente com, pelo menos, trinta dias de antecedência, salvo se, por acordo, contrato ou protocolo, não tiver sido estabelecido um regime de levantamento ou devolução diverso.
Artigo 19.º — Depósitos
Vigente desde: 19/08/2024