- 1 -O Gabinete de Inovação, abreviadamente designado de GI, é coordenado por um docente, investigador ou técnico superior nomeado pelo Diretor.
- 2 -Ao GI compete, designadamente:
- a)Interagir com os docentes/investigadores para aumentar a sua sensibilidade para oportunidades de transferência de conhecimento;
- b)Identificar projetos suscetíveis de proteção de propriedade intelectual e subsequente gestão de portfolio de patentes, incluindo esforços para a sua exploração;
- c)Preparar, rever e negociar contratos de inovação, bem como contratos com cláusulas referentes a inovação e propriedade intelectual, incluindo acordos de transferência de materiais;
- d)Estabelecer e negociar parcerias com parceiros do ecossistema de inovação, nomeadamente empresas;
- e)Outras funcões definidas pela Direcão do ITQB NOVA no ámbito da gestão da inovação.
Artigo 11.º — Gabinete de Inovação
Vigente desde: 22/10/2021