- 1 -A Divisão de Manutenção e Oficinas, abreviadamente designada de DMO, é coordenada por um dirigente a nomear, nos termos da lei em vigor, para o cargo de direção intermédia
de 2.º ou 3.º grau, em função do currículo profissional, do número de anos de desempenho de funções similares e/ou da formação académica relevante.
- 2 -À DMO compete, designadamente, a exercer funções no âmbito da manutenção e conservação dos edifícios e instalações, da assistência técnica a equipamentos e sistemas infraestruturais, nomeadamente de comunicações, eletricidade, águas, tratamento de ar, iluminação, climatização, frio, ar comprimido, vácuo, gás, azoto, efluentes, incêndio e segurança. Compete-lhe também a manutenção e apoio à atividade laboratorial, que inclui a oficina de vidro, as salas de lavagens e as estufas. À DMO compete ainda a gestão do parque de viaturas, o controlo de acesso; e a supervisão dos serviços executados por empresa prestadora de serviços de vigilância.
- 3 -No âmbito da manutenção e oficinas, à DMO compete, nomeadamente:
- a)Eletrotecnia: média e baixa tensão e eletrónica;
- b)Eletromecânica e frio;
- c)Gestão de energia;
- d)Telecomunicações móveis e fixas;
- e)Mecanotecnia: bombas de vácuo, bombas circuladoras de água, compressores e motores;
- f)Serralharia: fabrico de bancadas e mobiliário de laboratório;
- g)Canalizações de águas e esgotos, gases, etc.
- 4 -À DMO compete também a manutenção e do apoio à atividade laboratorial, nomeadamente no fabrico de protótipos e reparações de equipamento específico laboratorial:
- a)No âmbito das oficinas, nomeadamente de eletrotecnia, eletromecânica e frio, mecanotecnia e serralharia;
- b)No âmbito da oficina de vidro, o fabrico e reparação de material de laboratório;
- c)No âmbito das salas de lavagem:
- i)Proceder à recolha matinal, em todos os Laboratórios, dos carros contendo material e meios de cultura para descontaminar, lavar, preparar e esterilizar; bem como entregar o material e os meios de cultura preparados, ao final da tarde;
- ii)Proceder à lavagem mecânica de material normal e descontaminado e lavagem manual de material plástico e sensível, bem como à sua secagem em estufa;
- iii)Proceder à autoclavagem para descontaminação de material contaminado (descartável e reutilizável) e para esterilização de meios de cultura, areias e outros substratos;
- iv)Preparar material para esterilização;
- v)Proceder à esterilização em estufa de material de vidro e plástico.
- d)No âmbito das estufas e fitoclimas, à DMO compete assegurar as condições técnicas e sanitárias que garantam as melhores condições de desenvolvimento dos ensaios vegetais, nomeadamente:
- i)Verificar, informar e corrigir eventuais anomalias ocorridas na estufa e noutros espaços de crescimento de plantas (como, por exemplo, as câmaras de cultura/fitoclimas);
- ii)Manter as condições de limpeza e bom funcionamento da estufa e espaços adjacentes (incluindo regas, mondas, arrumações, limpeza do chão, aproveitamento de solos), bem como a sua regular desinfestação/desinfeção;
- iii)Cumprir as tarefas em carteira solicitadas pelos investigadores (preparação de terras, vasos e tabuleiros, aplicação de regas, para além de outras tarefas relacionadas) de acordo com as instruções recebidas;
- iv)Monitorizar o estado sanitário das plantas, planear e aplicar os tratamentos fitossanitários ou de correção da nutrição que se justifiquem;
- v)Cuidar das plantas decorativas de interior e exterior do ITQB NOVA e, quando não haja trabalho nas estufa e fitoclimas, colaborar na manutenção dos espaços exteriores do Instituto.
- 5 -À DMO incumbe a conservação dos espaços exteriores aos edifícios: a conservação e limpeza das estufas e espaços ajardinados e a gestão de resíduos abrangidos pelo Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR): controlo, armazenamento e expedição para destino final, bem como apoio na gestão de outros resíduos regulados pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
- 6 -À DMO compete ainda a coordenação e fiscalização da execução das obras de beneficiação, manutenção e reparação executadas com recurso a meios externos, bem como outras funções definidas pela Direção do ITQB NOVA no âmbito das suas competências.
Artigo 18.º — Divisão de Manutenção e Oficinas
Vigente desde: 22/10/2021