O pessoal dirigente provido à data da entrada em vigor do presente regulamento em Direção de Serviços ou Divisão, objeto de reorganização, cujo cargo dirigente não tenha sofrido alteração de nível, transita para o serviço que lhe sucedeu, designadamente a Chefe da anterior Divisão de Gestão de Pessoas, Projetos e Serviços Académicos, passa a ser Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas e Projetos.