- 1 -O Administrador Executivo é nomeado e exonerado pelo Diretor nos termos da legislação e dos estatutos em vigor.
- 2 -O Administrador Executivo reporta hierarquicamente ao Diretor e exerce as suas competências de acordo com os Estatutos do Instituto, nomeadamente:
- a)Integra o Conselho de Gestão e dá execução às suas deliberações;
- b)Coordena o funcionamento da área administrativa, económica, financeira e patrimonial e, em particular, das atividades relacionadas com o planeamento e gestão de recursos humanos;
- c)Acompanha a ação legislativa nas áreas relevantes para a gestão das atividades do ITQB NOVA;
- d)Assessora o Diretor no exercício das suas funções administrativas e de gestão;
- e)Desempenha outras funções delegadas pelo Diretor.
Artigo 4.º — Administrador Executivo
Vigente desde: 22/10/2021