- 1 -Os serviços do ITQB NOVA devem atuar, entre si, em estreita articulação e colaboração, de acordo com as matérias que lhes estão cometidas.
- 2 -Em caso de necessidade e sob proposta do Diretor, poderão ser realocados recursos humanos entre as várias divisões e/ou gabinetes do ITQB NOVA.
Artigo 7.º — Princípio da colaboração funcional
Vigente desde: 22/10/2021