Constituem deveres dos/as bolseiros/as:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer os documentos que forem solicitados pelos serviços da Câmara Municipal de Seia no âmbito do processo de atribuição das bolsas de estudo;
- b)Participar, num prazo de 15 dias, à Câmara Municipal de Seia, todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa de estudo, relativas à sua situação económica, agregado familiar, residência ou curso, que possam influir na base da atribuição da bolsa de estudo;
- c)Usar de boa-fé em todas as declarações que prestar;
- d)Conhecer o presente regulamento e cumprir as disposições do mesmo.