- 1 -São abrangidos pelo presente regulamento os estudantes que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ser cidadão nacional ou equiparado/a nos termos legais;
- b)Residir no concelho de Seia há pelo menos 3 anos;
- c)Ter idade igual ou inferior a 25 anos;
- d)Ser recenseado/a na área do Município de Seia, exceto nos casos em que o/a candidato/a seja menor;
- e)Estar matriculado/a em estabelecimentos de ensino superior, público, particular ou cooperativo;
- f)Estar inscrito/a em cursos técnicos superiores profissionais, em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado ou mestre, incluindo os ciclos de estudo integrados;
- g)Tendo estado matriculado/a e inscrito/a em instituição de ensino superior em ano letivo anterior aquele para o qual requer a bolsa de estudo, tenha obtido aproveitamento escolar de acordo com os critérios próprios do estabelecimento de ensino;
- h)Não possuir, à data da candidatura:
- i)Diploma de técnico/a superior profissional, caso se encontre inscrito/a num curso técnico superior profissional;
- ii)Grau de licenciatura ou superior, caso se encontre inscrito/a num curso conducente à atribuição do grau de licenciatura;
- iii)Grau de mestre ou superior, caso se encontre inscrito/a num curso conducente à atribuição do grau de mestre;
- i)Não possuir, por si ou através do agregado familiar, um rendimento mensal per capita que ultrapasse o valor fixado para o IAS, correspondente ao ano da candidatura.
- 2 -Os/as estudantes que não obtenham aproveitamento escolar serão excluídos/as, exceto por motivo de doença prolongada ou outra situação considerada especialmente grave, desde que devidamente comprovada e participada, aquando da candidatura.
- 3 -Sendo permitida a acumulação de benefícios sociais, caso o/a candidato/a seja beneficiário/a de outra bolsa de estudo, esta deverá ser comunicada no ato da candidatura.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 10/10/2022