- 1 -O Município de Seia publicitará a data de abertura das candidaturas e respetivos prazos nos meios habituais de publicitação.
- 2 -Os serviços dispõem de 30 dias para proceder à análise das candidaturas.
- 3 -Analisadas as candidaturas e feita a seleção, os serviços notificarão os/as candidatos/as do projeto de decisão.
- 4 -Os/as candidatos/as, no prazo de 10 dias a contar da data da comunicação do projeto de decisão, poderão reclamar da mesma por escrito, apresentando o respetivo fundamento.
- 5 -Findo o período de reclamação será elaborada a lista definitiva.
Artigo 6.º — Divulgação
Vigente desde: 10/10/2022