Constituem deveres dos residentes:
- a)Cumprir o disposto no presente regulamento;
- b)Tratar com respeito, educação e amizade o representante do Município e os colegas;
- c)Cumprir as diretrizes definidas, bem como participar ativamente no desempenho de tarefas quotidianas da Residência;
- d)Permanecer na Residência com ordem, correção e disciplina, moderando comportamentos e atitudes que possam ferir qualquer elemento que integra a comunidade da Residência;
- e)Não recorrer à violência, ou a linguagem imprópria, optando sempre pelo diálogo e respeito pela opinião dos outros;
- f)Contribuir para que todo o espaço físico da Residência se mantenha arrumado e asseado, devendo por isso, todo o residente assumir-se responsável pelo arrumo, arranjo e limpeza do espaço que utiliza;
- g)Utilizar os espaços comuns de forma cívica, respeitando o bem-estar e as condições de estudo dos colegas;
- h)Deixar o quarto arrumado de manhã e manter as casas de banho limpas, para que a Residência se encontre nas devidas condições de higiene;
- i)Não comer nos quartos;
- j)Não consumir álcool e não fumar no espaço físico da Residência;
- k)Tratar com cuidado todo o material existente na Residência;
- l)Dar conhecimento aos representantes do Município da existência de qualquer suspeita sobre a autoria na produção de incidentes;
- m)Participar, devidamente acompanhados dos respetivos encarregados de educação, em reunião a realizar no início de cada ano letivo, a ter lugar no edifício dos Paços do Município;
- n)Efetuar consumos moderados de água, eletricidade e gás;
- o)Não utilizar equipamentos eletrónicos de estudo nos quartos;
- p)Os telemóveis não poderão ser utilizados nos quartos durante o período de silêncio definido na alínea g) do artigo 17.º do presente regulamento.