- 1 -O presente projeto de regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
- 2-São revogados todas e quaisquer normas, códigos ou regulamentos anteriores ao presente projeto de alteração de Regulamento dos Cemitérios da Freguesia
ANEXO I
ANEXO II
320020699
Artigo 71.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 16/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2026