- 1 -O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicitação no site do IPCA.
- 2 -As omissões ou dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas de participação serão resolvidas, individualmente, por despacho da Presidente do IPCA, ouvido o Conselho de Gestão.
ANEXO I
Calendário
- 1 -Apresentação pública do projeto do Orçamento Participativo do IPCA
- 2 -Apresentação de propostas pelos estudantes
- 3 -Reuniões do júri e elaboração da lista de projetos
- 4 -Reclamações
- 5 -Decisão das reclamações
- 6 -Envio da proposta da lista de projetos para deliberação do Conselho de Gestão
- 7 -Deliberação do Conselho de Gestão sobre as propostas de projetos
- 8 -Votação dos projetos
- 9 -Dia 19 de dezembro: resultados da votação e apresentação do(s) projeto(s) vencedor(es)
312771021
Artigo 15.º — Entrada em vigor e casos omissos
Vigente desde: 03/12/2019