- 1 -A equipa de acompanhamento do OP do IPCA terá como funções implementar, divulgar, promover e acompanhar este processo de participação na instituição, envolvendo as diversas áreas relevantes para o efeito.
- 2 -A equipa de acompanhamento do OP do IPCA será designada pelo Conselho de Gestão do IPCA, da qual faz parte um representante da AAIPCA, de forma a assegurar a eficácia do projeto na fase de implementação.
- 3 -Esta equipa terá como funções assegurar a implementação do processo participativo, acompanhar o processo junto de toda a comunidade escolar e avaliá-lo em todas as suas fases, designadamente na fase da implementação.
Artigo 5.º — Equipa de acompanhamento do OP do IPCA
Vigente desde: 03/12/2019