A competência para a emissão da licença de ocupação de espaço público é do/a Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a com competência delegada.
Artigo 11.º — Competência para a emissão da licença
Vigente desde: 26/10/2020
A competência para a emissão da licença de ocupação de espaço público é do/a Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a com competência delegada.