Estão isentas do pagamento da taxa de ocupação de espaço público:
- a)A instalação de esplanadas e estrados no período compreendido entre o dia 1 de março e dia 31 de outubro;
- b)A ocupação de espaço público com toldos;
- c)As floreiras;
- d)As rampas de acesso para pessoas com mobilidade condicionada e outras instalações para eliminação de barreiras arquitetónicas.