- 1 -A entidade gestora publicitará a abertura do período de candidaturas, através de edital afixado nos Paços do Município e nas juntas de freguesia, no sítio oficial da Internet do município e em um jornal de tiragem regional.
- 2 -O edital de abertura do período de candidaturas conterá os seguintes elementos:
- a)Descrição sucinta das hortas urbanas a atribuir;
- b)Local da apresentação da candidatura;
- c)Entidade a quem dirigir a candidatura, o prazo de entrega e demais indicações pertinentes para a formalização.
Artigo 8.º — Abertura do período de candidaturas
Vigente desde: 22/10/2021