- 1 -O CMDVFX pode constituir, por deliberação dos seus membros, aprovada por maioria simples, uma comissão especializada ou grupo de trabalho, devendo, nesse caso e desde logo, nomear o respetivo coordenador.
- 2 -A comissão especializada ou grupo de trabalho tem um período de duração não superior a 1 (um) ano, com o objetivo de estudar ou aprofundar assuntos no âmbito das competências atribuídas ao CMDVFX.
- 3 -Compete ao coordenador convocar a primeira reunião.
- 4 -As regras internas conformadoras do funcionamento da comissão especializada ou grupo de trabalho são aprovadas pela comissão ou grupo.
- 5 -A comissão especializada ou grupo de trabalho, no âmbito da sua missão, pode solicitar a colaboração dos serviços da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, dos membros do Conselho que sejam considerados necessários ou de quaisquer outras pessoas ou entidades a quem legalmente possa ser solicitada essa colaboração.
- 6 -Ao coordenador da comissão especializada ou grupo de trabalho compete convocar e dirigir as reuniões, orientar os trabalhos e informar o CMDVFX do seu desenvolvimento, assim como submeter ao Conselho as conclusões aprovadas no âmbito dos trabalhos desenvolvidos, com observância do prazo que previamente tenha sido fixado para o efeito.
Artigo 17.º — Comissão especializada ou grupo de trabalho
Vigente desde: 10/10/2022