- 1 -O incentivo à natalidade reveste a forma de atribuição de um subsídio, de prestação única, sempre que ocorra o nascimento de uma criança.
- 2 -Para aceder ao apoio, o/s requerente/s deverá/ão satisfazer os requisitos do Artigo 3.º do presente regulamento.
- 3 -O valor do apoio a atribuir é de 250 € (duzentos e cinquenta euros) pelo nascimento de cada filho.
Artigo 5.º — Incentivo à natalidade
Vigente desde: 25/07/2025