- 1 -O processo de candidatura será analisado pelos serviços competentes da União de Freguesia de Alcórrego e Maranhão.
- 2 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do apoio requerido.
- 3 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 8.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 25/07/2025