- 1 -As associações que pretenderem candidatar-se aos apoios da Freguesia de Rio Covo (Santa Eulália) devem obrigatoriamente apresentar o seu pedido de inscrição no registo das Associações da Freguesia, formalizado através dos seguintes documentos:
- a)Ficha de inscrição preenchida (modelo a definir pela Freguesia de Rio Covo (Santa Eulália);
- b)Cópia de Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC);
- c)Fotocópia da Ata da última Tomada de Posse Órgãos Sociais;
- d)Plano de Atividades e Orçamento previsto para o ano corrente;
- e)Certidão comprovativa de ausência de dívidas à Segurança Social e Finanças;
- f)Tenham o Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) atualizado.
- 2 -Quando houver alterações na constituição das suas direções, as associações e coletividades devem entregar nos serviços da Junta de Freguesia uma cópia da ata da tomada de posse dos Corpos Sociais que constituem a direção, assim como a ficha de inscrição atualizada.
- 3 -A inscrição deve ser confirmada ou atualizada anualmente, nomeadamente no que diz respeito às alíneas d), e), d) e f).
- 4 -A inscrição e a atualização do registo das associações devem ser entregues na sede da Junta de Freguesia até 31 de outubro do ano anterior ao da sua execução, de forma a possibilitar a sua inscrição atempada no plano de atividades e no orçamento da Freguesia de Rio Covo (Santa Eulália).
- 5 -Poderão, também de forma excecional, ser aceites os registos de associações que pela sua tipologia não satisfaçam requisitos do n.º 1, sendo disso exemplos as comissões de festas ou comissões fabriqueiras.
Artigo 11.º — Registo de Associações
Vigente desde: 16/07/2026