- 1 -Este apoio destina-se à construção, conservação, reabilitação ou remodelação de instalações das associações.
- 2 -Resume-se a:
- a)apoio financeiro no custo de obras de conservação, reabilitação, remodelação de instalações existentes ou construção de novas instalações;
- b)cedência de materiais de construção para a execução das obras referidas na alínea anterior.
- 3 -Os apoios definidos na alínea a) do ponto anterior estão condicionados à apresentação de projetos devidamente aprovados e licenciados.
Artigo 16.º — Apoio a Infraestruturas
Vigente desde: 16/07/2026