- 1 -O apoio financeiro será sempre concedido a título de comparticipação.
- 2 -O apoio financeiro é pago após deliberação de Executivo.
- 3 -O pagamento do apoio financeiro será feito através de transferência bancária para a conta indicada na ficha de registo da respetiva associação.
- 4 -As associações têm o dever e obrigação de aplicar convenientemente os subsídios recebidos.
Artigo 21.º — Apoios financeiros
Vigente desde: 16/07/2026