- 1 -As associações que entendam que tenham sido penalizadas ou prejudicadas pelos apoios prestados, especialmente no que concerne ao apoio financeiro, deverão efetivar a sua reclamação por escrito e entregar, na sede da Freguesia de Rio Covo (Santa Eulália), até 15 dias após a concessão do apoio.
- 2 -A Junta de Freguesia pronuncia-se pela resposta à reclamação no prazo de 30 dias após a receção da mesma. Esta deliberação não permite recurso.
Artigo 24.º — Reclamações
Vigente desde: 16/07/2026