- 1 -O presente regulamento define as normas para a atribuição de apoios financeiros, logísticos e a cedência de bens móveis e imóveis pela Junta de Freguesia.
- 2 -Podem beneficiar destes apoios entidades públicas, privadas sem fins lucrativos (associações, coletividades) e, excecionalmente, entidades particulares para fins de relevante interesse público local.
Artigo 3.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 16/07/2026