- 1 -A Freguesia pode ceder, a título temporário ou definitivo, bens do seu inventário (ex: viaturas, equipamentos de som, mobiliário, instalações).
- 2 -A cedência de viaturas ou maquinaria pesada implica sempre a responsabilidade da entidade beneficiária por danos causados por uso indevido.
- 3 -No caso de entidades particulares, a cedência de bens exige a fundamentação do interesse público da ação.
Artigo 7.º — Cedência de Bens e Apoio Logístico
Vigente desde: 16/07/2026